Ato normativo
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Simples Nacional perde o regime de caixa em 2027: receita passa a ser tributada no faturamento
A partir de 01/01/2027, empresas do Simples deixam de poder apurar os tributos mensais pelo que efetivamente receberam: a receita passa a ser considerada auferida na emissão do documento fiscal. Nas vendas a prazo, o tributo passa a ser devido antes do recebimento.
Res. CGSN 190 publicada no DOU de 10/08/2026; efeitos a partir de 01/01/2027
- Última mudança relevante
- Fontes oficiais verificadas
Fonte: Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), · Evidência e limites
Nesta análise
O essencial
- a partir de Fim do regime de caixa no Simples
- Receita no faturamentoEmissão do documento fiscal, inclusive adiantamentos e vendas para entrega futura.
- Vendas a prazoO tributo passa a ser devido antes do recebimento.
O que mudou
O que a fonte informa
Hoje a empresa do Simples pode apurar os tributos mensais pelo que recebeu. A partir de 01/01/2027, a Resolução CGSN 190 passa a considerar a receita auferida no faturamento.
- Faturamento é a emissão do documento fiscal; vale também para adiantamentos, vendas para entrega futura e notas que alteram valores, inclusive nota de débito.
- Os dispositivos que hoje disciplinam o regime de caixa são revogados.
- O regime de competência já é usado para limites, sublimites e faixas de alíquotas.
Quem precisa olhar isso
- ME e EPP do Simples Nacional que vendem a prazo ou recebem adiantamentos.
- Contadores com clientes no Simples.
O que verificar agora
Pontos a confirmar pelo responsável, com os dados de cada empresa.
- O cliente do Simples hoje apura pelo regime de caixa?
- Quanto das vendas do cliente é a prazo ou recebido adiantado, e qual o efeito no caixa de recolher na emissão da nota a partir de 2027?
- A análise do Simples para 2027 que o cliente faz neste mês já considera essa mudança?
Prazos e marcos
- a partir de
Fim do regime de caixa no Simples
Situações especiais
Decisões do Simples em outubro
- Os prazos de outubro são de outras decisões e não decorrem desta regra: ingresso no Simples até 15/10/2026 e escolha do recolhimento de IBS/CBS pelo regime regular até 30/10/2026.
Evidência e limites
O que a fonte oficial estabelece
- Fonte oficial
- Resolução CGSN nº 190, de 4 de agosto de 2026
- Publicado por
- Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN)
- Tipo de documento
- Resolução publicada no Diário Oficial da União
- Natureza da fonte
- Ato normativo: Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional — Ato com força normativa (decreto, resolução, instrução normativa ou equivalente).
- Situação do ato
- Res. CGSN 190 publicada no DOU de 10/08/2026; efeitos a partir de 01/01/2027
- Data do ato
- Publicação oficial
Resolução CGSN 190, de 04/08/2026 (DOU de 10/08/2026), e notícia oficial da Receita Federal de 14/08/2026.
Base capturada O Radar capturou e conferiu o texto da base normativa citada pela fonte.
Base normativa citada pela fonte
- Resolução CGSN nº 190/2026, arts. 1º, 8º e 9º
- Resolução CGSN nº 140/2018, art. 2º, §§ 8º, 9º e 9º-A
O Radar capturou a Resolução CGSN 190 no DOU de 10/08/2026: a nova redação do art. 2º da Resolução CGSN 140, as revogações do art. 8º e a cláusula de efeitos do art. 9º.
Leitura do Radar
“O essencial”, “O que mudou”, “Quem precisa olhar isso”, “O que verificar agora” e “Prazos e marcos” organizam o conteúdo da fonte oficial acima para a análise profissional. Não são orientação para uma empresa específica.
O que esta análise não comprova
- O tratamento de casos específicos (por exemplo, devoluções ou cancelamentos após o faturamento) não foi detalhado pela fonte capturada.
- Não há orientação oficial capturada sobre a transição de vendas faturadas em 2026 e recebidas em 2027.
