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Simples Nacional perde o regime de caixa em 2027: receita passa a ser tributada no faturamento

A partir de 01/01/2027, empresas do Simples deixam de poder apurar os tributos mensais pelo que efetivamente receberam: a receita passa a ser considerada auferida na emissão do documento fiscal. Nas vendas a prazo, o tributo passa a ser devido antes do recebimento.

Res. CGSN 190 publicada no DOU de 10/08/2026; efeitos a partir de 01/01/2027

Última mudança relevante
Fontes oficiais verificadas

Fonte: Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), · Evidência e limites

O essencial

  1. a partir de Fim do regime de caixa no Simples
  2. Receita no faturamentoEmissão do documento fiscal, inclusive adiantamentos e vendas para entrega futura.
  3. Vendas a prazoO tributo passa a ser devido antes do recebimento.

O que mudou

O que a fonte informa

Hoje a empresa do Simples pode apurar os tributos mensais pelo que recebeu. A partir de 01/01/2027, a Resolução CGSN 190 passa a considerar a receita auferida no faturamento.

  • Faturamento é a emissão do documento fiscal; vale também para adiantamentos, vendas para entrega futura e notas que alteram valores, inclusive nota de débito.
  • Os dispositivos que hoje disciplinam o regime de caixa são revogados.
  • O regime de competência já é usado para limites, sublimites e faixas de alíquotas.

Quem precisa olhar isso

  • ME e EPP do Simples Nacional que vendem a prazo ou recebem adiantamentos.
  • Contadores com clientes no Simples.

O que verificar agora

Pontos a confirmar pelo responsável, com os dados de cada empresa.

  1. O cliente do Simples hoje apura pelo regime de caixa?
  2. Quanto das vendas do cliente é a prazo ou recebido adiantado, e qual o efeito no caixa de recolher na emissão da nota a partir de 2027?
  3. A análise do Simples para 2027 que o cliente faz neste mês já considera essa mudança?

Prazos e marcos

  1. a partir de

    Fim do regime de caixa no Simples

Situações especiais

Decisões do Simples em outubro

  • Os prazos de outubro são de outras decisões e não decorrem desta regra: ingresso no Simples até 15/10/2026 e escolha do recolhimento de IBS/CBS pelo regime regular até 30/10/2026.

Evidência e limites

O que a fonte oficial estabelece

Publicado por
Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN)
Tipo de documento
Resolução publicada no Diário Oficial da União
Natureza da fonte
Ato normativo: Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional — Ato com força normativa (decreto, resolução, instrução normativa ou equivalente).
Situação do ato
Res. CGSN 190 publicada no DOU de 10/08/2026; efeitos a partir de 01/01/2027
Data do ato
Publicação oficial

Resolução CGSN 190, de 04/08/2026 (DOU de 10/08/2026), e notícia oficial da Receita Federal de 14/08/2026.

Base capturada O Radar capturou e conferiu o texto da base normativa citada pela fonte.

Base normativa citada pela fonte

  • Resolução CGSN nº 190/2026, arts. 1º, 8º e 9º
  • Resolução CGSN nº 140/2018, art. 2º, §§ 8º, 9º e 9º-A

O Radar capturou a Resolução CGSN 190 no DOU de 10/08/2026: a nova redação do art. 2º da Resolução CGSN 140, as revogações do art. 8º e a cláusula de efeitos do art. 9º.

Leitura do Radar

“O essencial”, “O que mudou”, “Quem precisa olhar isso”, “O que verificar agora” e “Prazos e marcos” organizam o conteúdo da fonte oficial acima para a análise profissional. Não são orientação para uma empresa específica.

O que esta análise não comprova

  • O tratamento de casos específicos (por exemplo, devoluções ou cancelamentos após o faturamento) não foi detalhado pela fonte capturada.
  • Não há orientação oficial capturada sobre a transição de vendas faturadas em 2026 e recebidas em 2027.