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EFD-Contribuições deixa de apurar PIS/Cofins em 2027, mas segue obrigatória para saldos credores
A EFD-Contribuições deixa de ser usada para novos fatos geradores de PIS e Cofins a partir de janeiro de 2027, mas deve ser mantida, e pode ser retificada, por no mínimo 5 anos para os saldos credores gerados até 31/12/2026. Em 2026 não há mudança de leiaute: a CBS e o IBS destacados não entram nos registros.
- Última mudança relevante
- Fontes oficiais verificadas
Fonte: SPED / Receita Federal, · Evidência e limites
Nesta análise
O essencial
- a partir de Fim para novos fatos geradores
- Saldos credores até 31/12/2026Precisam estar escriturados para compensação com a CBS ou outros tributos federais.
- EFD mantida por ao menos 5 anosManter, consultar e retificar pelo prazo mínimo previsto na legislação tributária.
O que mudou
O que a fonte informa
O SPED orientou como fica a EFD-Contribuições na passagem do PIS/Cofins para a CBS: ela deixa de apurar novos fatos geradores em 2027, mas continua necessária depois disso.
- Os saldos credores de PIS/Cofins gerados até 31/12/2026 precisam estar escriturados para poderem ser compensados.
- Em 2026, a CBS e o IBS destacados nos documentos não entram nos registros da EFD-Contribuições.
- Operações de novos documentos, como NFAg e NFGas, usam os registros atuais e o código do documento em papel no campo COD_MOD.
Quem precisa olhar isso
- Empresas que apuram PIS e Cofins e entregam a EFD-Contribuições.
- Contadores responsáveis pela EFD-Contribuições dos clientes.
O que verificar agora
Pontos a confirmar pelo responsável, com os dados de cada empresa.
- Os saldos credores de PIS/Cofins do cliente estão completos e devidamente escriturados na EFD-Contribuições?
- Os registros de 2026 estão sem os valores de CBS e IBS destacados?
- Há processo para manter e, se necessário, retificar a EFD-Contribuições por ao menos 5 anos?
Prazos e marcos
Saldos credores de PIS/Cofins a preservar: gerados até esta data
- a partir de
EFD-Contribuições deixa de apurar novos fatos geradores de PIS/Cofins
Evidência e limites
O que a fonte oficial estabelece
- Fonte oficial
- Nota Técnica 11/2026 - Descontinuidade da EFD-Contribuições - Orientações para os contribuintes
- Publicado por
- SPED / Receita Federal
- Tipo de documento
- Nota técnica orientativa
- Natureza da fonte
- Documentação técnica: Nota técnica orientativa do SPED — Documentação técnica de sistemas e leiautes oficiais.
- Publicação da fonte
Nota técnica orientativa do SPED (EFD-Contribuições), publicada em 02/04/2026; texto integral capturado.
Base citada não capturada O Radar ainda não capturou de forma independente o texto da base normativa citada pela fonte. Isso não indica que a informação esteja errada: a análise se apoia na fonte oficial indicada acima.
Base normativa citada pela fonte
- Emenda Constitucional nº 132/2023
- Lei Complementar nº 214/2025
- Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025
O Radar capturou a Nota Técnica 11/2026 do SPED. As regras de compensação dos saldos credores na LC 214/2025, citadas pela nota, não foram conferidas separadamente.
Leitura do Radar
“O essencial”, “O que mudou”, “Quem precisa olhar isso”, “O que verificar agora” e “Prazos e marcos” organizam o conteúdo da fonte oficial acima para a análise profissional. Não são orientação para uma empresa específica.
O que esta análise não comprova
- Não é uma novidade: a nota é de abril de 2026; o Radar a publica como preparação para o fechamento de 2026.
- As orientações serão incorporadas ao Guia Prático da EFD-Contribuições; uma versão posterior do Guia Prático não foi capturada.
- As regras de compensação dos saldos credores com a CBS dependem da LC 214/2025 e da regulamentação, não conferidas separadamente pelo Radar.
