Interpretação oficial
- Aduaneiro
- Penalidades
Importadores: multa do art. 711 do Regulamento Aduaneiro não se aplica a fatos desde 14/01/2026, segundo a Receita
Segundo a Receita Federal, a multa do art. 711 do Regulamento Aduaneiro não pode ser aplicada a fatos ocorridos a partir de 14/01/2026, e não devem ser constituídos novos créditos nesses casos. Para infrações de natureza tributária vale a retroatividade benigna; créditos já extintos por pagamento são mantidos.
- Última mudança relevante
- Fontes oficiais verificadas
Fonte: Receita Federal (Cosit), · Evidência e limites
Nesta análise
O essencial
- a partir de Fatos a partir de
- Retroatividade benignaVale para infrações de natureza tributária (no inciso III, se reconhecida expressamente); créditos extintos por pagamento são mantidos.
O que mudou
O que a fonte informa
A Receita Federal entende que a multa do art. 711 não se aplica a fatos desde 14/01/2026 e que não devem ser constituídos novos créditos.
- Infrações de natureza tributária: retroatividade benigna (no inciso III, quando a natureza tributária for expressamente reconhecida); créditos extintos por pagamento são mantidos.
- A LC 227/2026 (art. 181, II e III) revogou as bases legais das infrações do art. 711.
Quem precisa olhar isso
- Importadores com autuações pelo art. 711 do Regulamento Aduaneiro.
- Advogados tributaristas e aduaneiros.
Prazos e marcos
- a partir de
Fatos alcançados pelo entendimento
Evidência e limites
O que a fonte oficial estabelece
- Fonte oficial
- Solução de Consulta Interna Cosit nº 4/2026
- Publicado por
- Receita Federal (Cosit)
- Tipo de documento
- Solução de Consulta Interna publicada no Boletim de Serviço da RFB
- Natureza da fonte
- Interpretação oficial: Solução de Consulta Interna da Receita Federal — Entendimento da administração sobre a aplicação de uma norma; não é a norma em si.
- Boletim de Serviço da RFB
Texto da Solução de Consulta Interna Cosit nº 4/2026, conferido novamente pelo Radar, sem mudança de sentido.
Base capturada O Radar capturou e conferiu o texto da base normativa citada pela fonte.
Base normativa citada pela fonte
- Lei Complementar nº 227/2026
- Regulamento Aduaneiro, art. 711
O Radar verificou o texto da Solução de Consulta (conferido novamente em 05/10/2026) e capturou a LC 227 (art. 181, II e III, que revogou as bases legais do art. 711).
Leitura do Radar
“O essencial”, “O que mudou”, “Quem precisa olhar isso” e “Prazos e marcos” organizam o conteúdo da fonte oficial acima para a análise profissional. Não são orientação para uma empresa específica.
O que esta análise não comprova
- Não avalia autuações específicas.
- A aplicação pelo CARF ou pelo Judiciário segue em acompanhamento.
