Orientação administrativa
- Simples Nacional
- IBS
- CBS
- Prazos
Prazos do Simples 2027 foram prorrogados: ingresso até 15/10 e escolha do IBS/CBS pelo regime regular até 30/10
Empresas fora do Simples Nacional têm até 15/10/2026 para pedir o ingresso em 2027, e optantes têm até 30/10/2026 para decidir se recolhem IBS e CBS pelo regime regular no 1º semestre de 2027. O cancelamento das opções fica para o período de 03/11 a 20/12/2026.
Res. CGSN 194 publicada no DOU de 28/09/2026
- Última mudança relevante
- Fontes oficiais verificadas
Fonte: Receita Federal, · Evidência e limites
Nesta análise
O essencial
- Ingresso no Simples para 2027
- IBS/CBS pelo regime regular (jan–jun/2027)
- Fim do prazo para regularizar pendências de pedido indeferido
- a Cancelamento das opções
O que mudou
Como era
Pela redação original, a opção para 2027 terminava em 30/09/2026, o cancelamento ia até o fim de novembro e as pendências tinham 30 dias a partir da ciência do indeferimento.
Agora
A Res. CGSN 194 (DOU de 28/09/2026) prorrogou o ingresso até 15/10/2026, a opção pelo regime regular de IBS/CBS e a regularização de pendências até 30/10/2026, e transformou o cancelamento em período: de 03/11 a 20/12/2026.
- O prazo de 30/10/2026 para regularizar pendências é uma data fixa; segundo a Receita Federal, vale também para quem fez a opção desde 01/09/2026.
- Sem opção específica, IBS e CBS continuam dentro do Simples no 1º semestre de 2027, segundo orientação da Receita Federal anterior à Res. CGSN 194.
- Nova janela em março de 2027 para o 2º semestre, cancelável até 31/05/2027.
- Até 02/10/2026, segundo balanço da Receita Federal, havia 441.825 solicitações de opção pelo Simples Nacional para 2027: 164.070 deferidas e 277.755 indeferidas, estas ainda no prazo legal para regularizar as pendências (até 30/10/2026). Havia também 840.516 solicitações de opção pelo regime regular de IBS/CBS.
Quem precisa olhar isso
- Empresas fora do Simples que querem ingressar em 2027 (pedido até 15/10/2026).
- Optantes pelo Simples que vendem para outras empresas: a escolha entre IBS/CBS dentro do Simples ou pelo regime regular afeta o crédito do cliente (decisão até 30/10/2026).
- Empresas com pedido de ingresso indeferido: pendências regularizáveis até 30/10/2026.
- Contadores com carteira de clientes do Simples ou com clientes que pretendem entrar.
O que verificar agora
Pontos a confirmar pelo responsável, com os dados de cada empresa.
- O cliente quer ingressar no Simples em 2027 e ainda não fez o pedido?
- Há pedido de ingresso indeferido com pendências a regularizar?
- Para optantes que vendem a outras empresas, a escolha entre os dois modelos de recolhimento de IBS e CBS foi analisada com o cliente?
Prazos e marcos
Fim do prazo para pedir o ingresso no Simples em 2027
Fim do prazo para optar pelo regime regular de IBS/CBS (jan–jun/2027)
Fim do prazo para regularizar pendências de pedido indeferido
- a
Período de cancelamento das opções
- a partir de
Início dos efeitos das opções do 1º semestre
Nova janela de opção para o 2º semestre de 2027
Situações especiais
Empresa aberta a partir de 16/10/2026
- Com CNPJ inscrito de 16/10 a 31/12/2026 (Simples) ou de 31/10 a 31/12/2026 (regime regular de IBS/CBS), vale a opção feita na inscrição.
MEI
- Nada muda para o MEI: a opção pelo SIMEI continua em janeiro, sem escolha do regime regular de IBS/CBS.
Evidência e limites
O que a fonte oficial estabelece
- Fonte oficial
- Simples Nacional 2027: Entenda os novos prazos e faça sua escolha com consciência e tranquilidade
- Publicado por
- Receita Federal
- Tipo de documento
- Página de orientação da Receita Federal
- Natureza da fonte
- Orientação administrativa: Orientação da Receita Federal sobre ato do CGSN — Orientação do órgão sobre como aplicar uma norma; não é a norma em si.
- Situação do ato
- Res. CGSN 194 publicada no DOU de 28/09/2026
- Publicação da fonte
Prazos e regras vêm da Res. CGSN 194, capturada na base oficial de normas da Receita Federal, e da orientação da Receita Federal de 29/09/2026; as contagens de pedidos vêm do balanço da Receita Federal de 02/10/2026.
Base capturada O Radar capturou e conferiu o texto da base normativa citada pela fonte.
Base normativa citada pela fonte
- Resolução CGSN nº 194/2026
- Resolução CGSN nº 186/2026
- Resolução CGSN nº 190/2026
O Radar capturou o texto da Res. CGSN 194 e o texto compilado da Res. CGSN 186 na base oficial de normas da Receita Federal em 03/10/2026.
Leitura do Radar
“O essencial”, “O que mudou”, “Quem precisa olhar isso”, “O que verificar agora” e “Prazos e marcos” organizam o conteúdo da fonte oficial acima para a análise profissional. Não são orientação para uma empresa específica.
O que esta análise não comprova
- Não indica qual modelo de recolhimento é melhor para uma empresa específica.
- Não avalia o deferimento de pedidos específicos.
- A regra do modelo aplicado na falta de opção vem de orientação da Receita Federal anterior à Res. CGSN 194.
- As contagens de pedidos são cumulativas, informadas até 02/10/2026, sem recorte por porte ou setor; não indicam a situação de um cliente específico.
