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PNCT 2026: empresas com falhas precisam corrigi-las até 31/12 e indicar um contador responsável para seguir no programa
Para permanecer no Programa Nacional de Conformidade Tributária em 2026, a empresa com falhas precisa, entre outras condições, retificar as inconsistências até 31/12/2026 e indicar um profissional de contabilidade responsável pela conformidade. As comunicações de monitoramento não tiram a espontaneidade.
Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5/2026 publicado
- Última mudança relevante
- Fontes oficiais verificadas
Fonte: Receita Federal, · Evidência e limites
Nesta análise
O essencial
- Correção das inconsistências
- Contador responsávelPode ser indicado como responsável pela conformidade e representar o cliente na autorregularização.
- EspontaneidadeComunicações de monitoramento não a excluem; o prazo legal de 60 dias permanece.
O que mudou
O que a fonte informa
O Ato Conjunto RFB/CGIBS 5/2026 regulamentou o PNCT para 2026: enquadramento, permanência, papel do contador e espontaneidade.
- Para quem tem falhas, corrigir até 31/12/2026 e indicar contador responsável são condições de permanência, entre outras.
Quem precisa olhar isso
- Empresas com inconsistências apontadas que querem permanecer no PNCT.
- Contadores que podem ser indicados como responsáveis pela conformidade de clientes.
- Advogados tributaristas que acompanham autorregularização.Contexto e acompanhamento
Prazos e marcos
Prazo para retificar as inconsistências e permanecer no PNCT
Evidência e limites
O que a fonte oficial estabelece
- Publicado por
- Receita Federal
- Tipo de documento
- Notícia oficial da Receita Federal
- Natureza da fonte
- Comunicado oficial: Notícia oficial sobre ato conjunto — Comunicado do órgão sobre um ato; o texto do ato pode não estar entre as evidências.
- Situação do ato
- Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5/2026 publicado
- Publicação da fonte
Notícia oficial da Receita Federal e texto do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5/2026.
Base capturada O Radar capturou e conferiu o texto da base normativa citada pela fonte.
Base normativa citada pela fonte
- Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5/2026
O Radar capturou o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5/2026.
Leitura do Radar
“O essencial”, “O que mudou”, “Quem precisa olhar isso” e “Prazos e marcos” organizam o conteúdo da fonte oficial acima para a análise profissional. Não são orientação para uma empresa específica.
O que esta análise não comprova
- As demais condições de permanência não estão detalhadas aqui.
- Não há dados oficiais sobre comunicações enviadas ou adesões ao programa.
