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PNCT 2026: empresas com falhas precisam corrigi-las até 31/12 e indicar um contador responsável para seguir no programa

Para permanecer no Programa Nacional de Conformidade Tributária em 2026, a empresa com falhas precisa, entre outras condições, retificar as inconsistências até 31/12/2026 e indicar um profissional de contabilidade responsável pela conformidade. As comunicações de monitoramento não tiram a espontaneidade.

Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5/2026 publicado

Última mudança relevante
Fontes oficiais verificadas

Fonte: Receita Federal, · Evidência e limites

O essencial

  1. Correção das inconsistências
  2. Contador responsávelPode ser indicado como responsável pela conformidade e representar o cliente na autorregularização.
  3. EspontaneidadeComunicações de monitoramento não a excluem; o prazo legal de 60 dias permanece.

O que mudou

O que a fonte informa

O Ato Conjunto RFB/CGIBS 5/2026 regulamentou o PNCT para 2026: enquadramento, permanência, papel do contador e espontaneidade.

  • Para quem tem falhas, corrigir até 31/12/2026 e indicar contador responsável são condições de permanência, entre outras.

Quem precisa olhar isso

  • Empresas com inconsistências apontadas que querem permanecer no PNCT.
  • Contadores que podem ser indicados como responsáveis pela conformidade de clientes.
  • Advogados tributaristas que acompanham autorregularização.Contexto e acompanhamento

Prazos e marcos

  1. Prazo para retificar as inconsistências e permanecer no PNCT

Evidência e limites

O que a fonte oficial estabelece

Publicado por
Receita Federal
Tipo de documento
Notícia oficial da Receita Federal
Natureza da fonte
Comunicado oficial: Notícia oficial sobre ato conjunto — Comunicado do órgão sobre um ato; o texto do ato pode não estar entre as evidências.
Situação do ato
Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5/2026 publicado
Publicação da fonte

Notícia oficial da Receita Federal e texto do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5/2026.

Base capturada O Radar capturou e conferiu o texto da base normativa citada pela fonte.

Base normativa citada pela fonte

  • Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5/2026

O Radar capturou o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5/2026.

Leitura do Radar

“O essencial”, “O que mudou”, “Quem precisa olhar isso” e “Prazos e marcos” organizam o conteúdo da fonte oficial acima para a análise profissional. Não são orientação para uma empresa específica.

O que esta análise não comprova

  • As demais condições de permanência não estão detalhadas aqui.
  • Não há dados oficiais sobre comunicações enviadas ou adesões ao programa.