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Em 1º de dezembro, condomínios, locadores e plataformas digitais entram no cronograma de documentos fiscais com IBS/CBS

A próxima etapa do cronograma de documentos fiscais eletrônicos com IBS e CBS é 01/12/2026: entram condomínios, locações, plataformas digitais, alienação de imóveis, água e gás canalizado e a NF-e de quem não é contribuinte do ICMS. Empresas do Simples Nacional entram em 01/01/2027, data-limite do cronograma.

Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 publicado

Última mudança relevante
Fontes oficiais verificadas

Fonte: Receita Federal, · Evidência e limites

O essencial

  1. Próxima etapa: condomínios, locações, plataformas e outros
  2. Simples Nacional, monofásicos, Duimp e NF-e de importação
  3. Etapas anterioresAs datas de 03/08 e 01/10/2026 já passaram; a implantação de cada documento não está confirmada oficialmente nas evidências do Radar.

O que mudou

O que a fonte informa

O Ato Conjunto RFB/CGIBS 4/2026 fixou, por documento e segmento, quando cada DF-e passa a ser emitido com IBS/CBS; nenhuma data pode ultrapassar 01/01/2027.

  • As datas de publicação dos leiautes pendentes podem sofrer ajuste pontual.
  • Já há schemas da NF-e de alienação de imóveis e leiaute da NFS-e de condomínios; os demais leiautes prometidos seguem sem publicação oficial capturada pelo Radar.

Quem precisa olhar isso

  • Condomínios, locadores de bens, plataformas digitais e quem aliena imóveis (01/12/2026).
  • Empresas do Simples Nacional (01/01/2027).
  • Empresas que não são contribuintes do ICMS e passarão a emitir NF-e: emissão sem inscrição estadual prevista para produção em 03/11/2026.
  • Contadores: mapear a carteira por documento emitido e pela data em que cada documento entra no cronograma.

Prazos e marcos

  1. a

    Etapas anteriores do cronograma

    Datas do cronograma; implantação não confirmada oficialmente nas evidências.

  2. Produção

    Produção da NF-e sem inscrição estadual (não contribuintes do ICMS)

  3. Etapa de condomínios, locações, plataformas e outros segmentos

  4. Etapa do Simples Nacional, monofásicos, Duimp e NF-e de importação

Evidência e limites

O que a fonte oficial estabelece

Publicado por
Receita Federal
Tipo de documento
Notícia oficial da Receita Federal
Natureza da fonte
Comunicado oficial: Notícia oficial sobre ato conjunto — Comunicado do órgão sobre um ato; o texto do ato pode não estar entre as evidências.
Situação do ato
Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 publicado
Publicação da fonte

Notícia oficial da Receita Federal sobre o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026; o ato e a Res. CGIBS nº 16/2026 também foram capturados.

Base capturada O Radar capturou e conferiu o texto da base normativa citada pela fonte.

Base normativa citada pela fonte

  • Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026
  • Resolução CGIBS nº 16/2026

O Radar capturou o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 e a Res. CGIBS nº 16/2026.

Leitura do Radar

“O essencial”, “O que mudou”, “Quem precisa olhar isso” e “Prazos e marcos” organizam o conteúdo da fonte oficial acima para a análise profissional. Não são orientação para uma empresa específica.

O que esta análise não comprova

  • Detalhes de implantação da NFS-e por município não estão estabelecidos.
  • A implantação efetiva das etapas de 03/08 e 01/10/2026 não está confirmada.
  • Não diz qual documento cada empresa emite: isso depende das operações do cliente.