Comunicado oficial
- Documentos fiscais
- IBS
- CBS
- Prazos
Em 1º de dezembro, condomínios, locadores e plataformas digitais entram no cronograma de documentos fiscais com IBS/CBS
A próxima etapa do cronograma de documentos fiscais eletrônicos com IBS e CBS é 01/12/2026: entram condomínios, locações, plataformas digitais, alienação de imóveis, água e gás canalizado e a NF-e de quem não é contribuinte do ICMS. Empresas do Simples Nacional entram em 01/01/2027, data-limite do cronograma.
Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 publicado
- Última mudança relevante
- Fontes oficiais verificadas
Fonte: Receita Federal, · Evidência e limites
Nesta análise
O essencial
- Próxima etapa: condomínios, locações, plataformas e outros
- Simples Nacional, monofásicos, Duimp e NF-e de importação
- Etapas anterioresAs datas de 03/08 e 01/10/2026 já passaram; a implantação de cada documento não está confirmada oficialmente nas evidências do Radar.
O que mudou
O que a fonte informa
O Ato Conjunto RFB/CGIBS 4/2026 fixou, por documento e segmento, quando cada DF-e passa a ser emitido com IBS/CBS; nenhuma data pode ultrapassar 01/01/2027.
- As datas de publicação dos leiautes pendentes podem sofrer ajuste pontual.
- Já há schemas da NF-e de alienação de imóveis e leiaute da NFS-e de condomínios; os demais leiautes prometidos seguem sem publicação oficial capturada pelo Radar.
Quem precisa olhar isso
- Condomínios, locadores de bens, plataformas digitais e quem aliena imóveis (01/12/2026).
- Empresas do Simples Nacional (01/01/2027).
- Empresas que não são contribuintes do ICMS e passarão a emitir NF-e: emissão sem inscrição estadual prevista para produção em 03/11/2026.
- Contadores: mapear a carteira por documento emitido e pela data em que cada documento entra no cronograma.
Prazos e marcos
- a
Etapas anteriores do cronograma
Datas do cronograma; implantação não confirmada oficialmente nas evidências.
Produção da NF-e sem inscrição estadual (não contribuintes do ICMS)
Etapa de condomínios, locações, plataformas e outros segmentos
Etapa do Simples Nacional, monofásicos, Duimp e NF-e de importação
Evidência e limites
O que a fonte oficial estabelece
- Publicado por
- Receita Federal
- Tipo de documento
- Notícia oficial da Receita Federal
- Natureza da fonte
- Comunicado oficial: Notícia oficial sobre ato conjunto — Comunicado do órgão sobre um ato; o texto do ato pode não estar entre as evidências.
- Situação do ato
- Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 publicado
- Publicação da fonte
Notícia oficial da Receita Federal sobre o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026; o ato e a Res. CGIBS nº 16/2026 também foram capturados.
Base capturada O Radar capturou e conferiu o texto da base normativa citada pela fonte.
Base normativa citada pela fonte
- Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026
- Resolução CGIBS nº 16/2026
O Radar capturou o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 e a Res. CGIBS nº 16/2026.
Leitura do Radar
“O essencial”, “O que mudou”, “Quem precisa olhar isso” e “Prazos e marcos” organizam o conteúdo da fonte oficial acima para a análise profissional. Não são orientação para uma empresa específica.
O que esta análise não comprova
- Detalhes de implantação da NFS-e por município não estão estabelecidos.
- A implantação efetiva das etapas de 03/08 e 01/10/2026 não está confirmada.
- Não diz qual documento cada empresa emite: isso depende das operações do cliente.
