Orientação administrativa

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Cooperativas têm até 31 de outubro para optar pelo regime específico de IBS e CBS em 2027

Cooperativas que quiserem o regime específico de IBS e CBS em 2027 têm até 31/10/2026 para registrar a opção no Portal de Serviços da Receita Federal e enviar a lista de associados. No regime, as alíquotas de IBS e CBS ficam reduzidas a zero nas operações previstas na legislação. Só registrar a opção não conclui o procedimento.

Última mudança relevante
Fontes oficiais verificadas

Fonte: Receita Federal e Comitê Gestor do IBS, · Evidência e limites

O essencial

  1. Prazo da opção para 2027
  2. Fim do prazo para cancelar a opção
  3. a partir de Efeitos
  4. Duas etapas obrigatóriasRegistrar a opção e enviar a lista de associados com as datas de admissão.

O que mudou

O que a fonte informa

A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS abriram, no Portal de Serviços, a opção das cooperativas pelo regime específico de IBS e CBS, com prazo até 31/10/2026 para valer em 2027.

  • A opção é facultativa e deve ser avaliada caso a caso: a orientação cita efeitos sobre créditos, fluxo de caixa e precificação.
  • Só registrar a opção não conclui o procedimento: a lista de associados é obrigatória.
  • Quem não optar agora pode optar nas próximas janelas anuais, de setembro a outubro, com efeitos no ano seguinte.

Quem precisa olhar isso

  • Sociedades cooperativas enquadradas no art. 271 da LC 214/2025.
  • Contadores de cooperativas.

Prazos e marcos

  1. Fim do prazo para registrar a opção e enviar a lista de associados

  2. Fim do prazo para cancelar a opção

  3. a partir de

    Início dos efeitos da opção

Evidência e limites

O que a fonte oficial estabelece

Publicado por
Receita Federal e Comitê Gestor do IBS
Tipo de documento
Notícia oficial da Receita Federal
Natureza da fonte
Orientação administrativa: Orientação conjunta da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS — Orientação do órgão sobre como aplicar uma norma; não é a norma em si.
Publicação da fonte

Orientação conjunta oficial da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS, de 18/09/2026.

Base citada não capturada O Radar ainda não capturou de forma independente o texto da base normativa citada pela fonte. Isso não indica que a informação esteja errada: a análise se apoia na fonte oficial indicada acima.

Base normativa citada pela fonte

  • Lei Complementar nº 214/2025, art. 271
  • Decreto nº 12.955/2026
  • Resolução CGIBS nº 6/2026

O Radar capturou a orientação conjunta de 18/09/2026, que cita o art. 271 da LC 214/2025, o Decreto 12.955/2026 e a Resolução CGIBS 6/2026. Os dispositivos sobre cooperativas desses atos não foram conferidos separadamente.

Leitura do Radar

“O essencial”, “O que mudou”, “Quem precisa olhar isso” e “Prazos e marcos” organizam o conteúdo da fonte oficial acima para a análise profissional. Não são orientação para uma empresa específica.

O que esta análise não comprova

  • O Manual das Cooperativas citado pela orientação não foi capturado.
  • Quais operações têm alíquota zero depende do art. 271 da LC 214/2025, não conferido separadamente pelo Radar.