Orientação administrativa
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Cooperativas têm até 31 de outubro para optar pelo regime específico de IBS e CBS em 2027
Cooperativas que quiserem o regime específico de IBS e CBS em 2027 têm até 31/10/2026 para registrar a opção no Portal de Serviços da Receita Federal e enviar a lista de associados. No regime, as alíquotas de IBS e CBS ficam reduzidas a zero nas operações previstas na legislação. Só registrar a opção não conclui o procedimento.
- Última mudança relevante
- Fontes oficiais verificadas
Fonte: Receita Federal e Comitê Gestor do IBS, · Evidência e limites
Nesta análise
O essencial
- Prazo da opção para 2027
- Fim do prazo para cancelar a opção
- a partir de Efeitos
- Duas etapas obrigatóriasRegistrar a opção e enviar a lista de associados com as datas de admissão.
O que mudou
O que a fonte informa
A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS abriram, no Portal de Serviços, a opção das cooperativas pelo regime específico de IBS e CBS, com prazo até 31/10/2026 para valer em 2027.
- A opção é facultativa e deve ser avaliada caso a caso: a orientação cita efeitos sobre créditos, fluxo de caixa e precificação.
- Só registrar a opção não conclui o procedimento: a lista de associados é obrigatória.
- Quem não optar agora pode optar nas próximas janelas anuais, de setembro a outubro, com efeitos no ano seguinte.
Quem precisa olhar isso
- Sociedades cooperativas enquadradas no art. 271 da LC 214/2025.
- Contadores de cooperativas.
Prazos e marcos
Fim do prazo para registrar a opção e enviar a lista de associados
Fim do prazo para cancelar a opção
- a partir de
Início dos efeitos da opção
Evidência e limites
O que a fonte oficial estabelece
- Fonte oficial
- Orientação Conjunta Receita Federal/CGIBS
- Publicado por
- Receita Federal e Comitê Gestor do IBS
- Tipo de documento
- Notícia oficial da Receita Federal
- Natureza da fonte
- Orientação administrativa: Orientação conjunta da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS — Orientação do órgão sobre como aplicar uma norma; não é a norma em si.
- Publicação da fonte
Orientação conjunta oficial da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS, de 18/09/2026.
Base citada não capturada O Radar ainda não capturou de forma independente o texto da base normativa citada pela fonte. Isso não indica que a informação esteja errada: a análise se apoia na fonte oficial indicada acima.
Base normativa citada pela fonte
- Lei Complementar nº 214/2025, art. 271
- Decreto nº 12.955/2026
- Resolução CGIBS nº 6/2026
O Radar capturou a orientação conjunta de 18/09/2026, que cita o art. 271 da LC 214/2025, o Decreto 12.955/2026 e a Resolução CGIBS 6/2026. Os dispositivos sobre cooperativas desses atos não foram conferidos separadamente.
Leitura do Radar
“O essencial”, “O que mudou”, “Quem precisa olhar isso” e “Prazos e marcos” organizam o conteúdo da fonte oficial acima para a análise profissional. Não são orientação para uma empresa específica.
O que esta análise não comprova
- O Manual das Cooperativas citado pela orientação não foi capturado.
- Quais operações têm alíquota zero depende do art. 271 da LC 214/2025, não conferido separadamente pelo Radar.
