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Mais exportadores do agro podem suspender IBS/CBS: exigência de exportação cai de 50% para 30% da receita

Mais exportadores do agro podem usar a suspensão de IBS e CBS: o mínimo de receita de exportação caiu de 50% para 30%. Para produtores de etanol, o prazo previsto para pedir a habilitação dos créditos de PIS/Cofins era 04/10/2026. Pela IN RFB 2344 capturada pelo Radar, a análise dos pedidos está prevista para depois dessa data, com os dados da ANP; uma eventual prorrogação do prazo não foi identificada nem descartada.

LC 235/2026 publicada no DOU de 28/08/2026

Última mudança relevante
Fontes oficiais verificadas

Fonte: Presidência da República (DOU), · Evidência e limites

O essencial

  1. Exportação mínima para a suspensão30% da receita (antes 50%).
  2. Etanol: habilitação dos créditosPrazo previsto até 04/10/2026; prorrogação não identificada pelo Radar, mas não descartada.
  3. Créditos não usados em 2026Poderão compensar outros tributos da RFB ou, com pedido prévio, a CBS (sem o teto de R$ 750 milhões só nesse caso).

O que mudou

Como era

A LC 214 exigia 50% de receita de exportação.

Agora

A LC 235/2026 reduziu o mínimo para 30% e criou a compensação de créditos de etanol: PIS/Cofins em 2026 e CBS a partir de 2027.

  • Para quem pediu habilitação: pela IN RFB 2344 capturada pelo Radar, análise prevista para depois de 04/10/2026, com dados da ANP; cotas pela produção de etanol hidratado de 2025 se os pedidos superarem R$ 750 milhões; recurso sem efeito suspensivo; compensação no Requerimentos Web após o deferimento.

Quem precisa olhar isso

  • Agroindústrias exportadoras que passam a atingir 30% de receita de exportação.
  • Produtores de etanol que pediram a habilitação dos créditos de PIS/Cofins.
  • Contadores de clientes agroindustriais: reavaliar a elegibilidade ao novo limite.

Prazos e marcos

  1. Prazo previsto para o pedido de habilitação

    Encerrado pela IN RFB 2344 capturada em 05/10/2026; prorrogação não identificada, não descartada.

  2. Fim da vigência

    Uso dos créditos habilitados em 2026

  3. a partir de

    Créditos de etanol passam a ser compensáveis com a CBS

Evidência e limites

O que a fonte oficial estabelece

Publicado por
Presidência da República (DOU)
Tipo de documento
Lei complementar publicada no Diário Oficial da União
Natureza da fonte
Lei: Lei complementar — Texto de lei aprovada e publicada.
Situação do ato
LC 235/2026 publicada no DOU de 28/08/2026
Publicação oficial

Texto da LC 235/2026 (DOU) e da IN RFB 2344/2026 capturada na base oficial de normas da Receita Federal.

Base capturada O Radar capturou e conferiu o texto da base normativa citada pela fonte.

Base normativa citada pela fonte

  • Lei Complementar nº 235/2026
  • Instrução Normativa RFB nº 2.344/2026
  • Lei Complementar nº 214/2025

O Radar capturou a LC 235 e a IN RFB 2344 (texto vigente na base oficial em 05/10/2026).

Leitura do Radar

“O essencial”, “O que mudou”, “Quem precisa olhar isso” e “Prazos e marcos” organizam o conteúdo da fonte oficial acima para a análise profissional. Não são orientação para uma empresa específica.

O que esta análise não comprova

  • Buscas no DOU e no SIJUT sobre prorrogação foram inconclusivas: ausência de resultado não prova que o prazo não mudou.
  • A lista de habilitados e o resultado das análises ainda não foram divulgados.
  • Não avalia a elegibilidade de um exportador específico.