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Mais exportadores do agro podem suspender IBS/CBS: exigência de exportação cai de 50% para 30% da receita
Mais exportadores do agro podem usar a suspensão de IBS e CBS: o mínimo de receita de exportação caiu de 50% para 30%. Para produtores de etanol, o prazo previsto para pedir a habilitação dos créditos de PIS/Cofins era 04/10/2026. Pela IN RFB 2344 capturada pelo Radar, a análise dos pedidos está prevista para depois dessa data, com os dados da ANP; uma eventual prorrogação do prazo não foi identificada nem descartada.
LC 235/2026 publicada no DOU de 28/08/2026
- Última mudança relevante
- Fontes oficiais verificadas
Fonte: Presidência da República (DOU), · Evidência e limites
Nesta análise
O essencial
- Exportação mínima para a suspensão30% da receita (antes 50%).
- Etanol: habilitação dos créditosPrazo previsto até 04/10/2026; prorrogação não identificada pelo Radar, mas não descartada.
- Créditos não usados em 2026Poderão compensar outros tributos da RFB ou, com pedido prévio, a CBS (sem o teto de R$ 750 milhões só nesse caso).
O que mudou
Como era
A LC 214 exigia 50% de receita de exportação.
Agora
A LC 235/2026 reduziu o mínimo para 30% e criou a compensação de créditos de etanol: PIS/Cofins em 2026 e CBS a partir de 2027.
- Para quem pediu habilitação: pela IN RFB 2344 capturada pelo Radar, análise prevista para depois de 04/10/2026, com dados da ANP; cotas pela produção de etanol hidratado de 2025 se os pedidos superarem R$ 750 milhões; recurso sem efeito suspensivo; compensação no Requerimentos Web após o deferimento.
Quem precisa olhar isso
- Agroindústrias exportadoras que passam a atingir 30% de receita de exportação.
- Produtores de etanol que pediram a habilitação dos créditos de PIS/Cofins.
- Contadores de clientes agroindustriais: reavaliar a elegibilidade ao novo limite.
Prazos e marcos
Prazo previsto para o pedido de habilitação
Encerrado pela IN RFB 2344 capturada em 05/10/2026; prorrogação não identificada, não descartada.
Uso dos créditos habilitados em 2026
- a partir de
Créditos de etanol passam a ser compensáveis com a CBS
Evidência e limites
O que a fonte oficial estabelece
- Fonte oficial
- Lei Complementar nº 235, de 27 de agosto de 2026
- Publicado por
- Presidência da República (DOU)
- Tipo de documento
- Lei complementar publicada no Diário Oficial da União
- Natureza da fonte
- Lei: Lei complementar — Texto de lei aprovada e publicada.
- Situação do ato
- LC 235/2026 publicada no DOU de 28/08/2026
- Publicação oficial
Texto da LC 235/2026 (DOU) e da IN RFB 2344/2026 capturada na base oficial de normas da Receita Federal.
Base capturada O Radar capturou e conferiu o texto da base normativa citada pela fonte.
Base normativa citada pela fonte
- Lei Complementar nº 235/2026
- Instrução Normativa RFB nº 2.344/2026
- Lei Complementar nº 214/2025
O Radar capturou a LC 235 e a IN RFB 2344 (texto vigente na base oficial em 05/10/2026).
Leitura do Radar
“O essencial”, “O que mudou”, “Quem precisa olhar isso” e “Prazos e marcos” organizam o conteúdo da fonte oficial acima para a análise profissional. Não são orientação para uma empresa específica.
O que esta análise não comprova
- Buscas no DOU e no SIJUT sobre prorrogação foram inconclusivas: ausência de resultado não prova que o prazo não mudou.
- A lista de habilitados e o resultado das análises ainda não foram divulgados.
- Não avalia a elegibilidade de um exportador específico.
